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- CA’s / EPI’s / ABNT
- FATOR DE QUEDAS
- INFORMAÇÕES ADICIONAIS
- LEGISLAÇÃO
- NR's E NBR's
- ACESSO POR CORDA – N1 / N2 / N3
CA’s / EPI’s / ABNT
CA – Certificado de Aprovação dos equipamentos.
EPI – Equipamento de Proteção Individual (NR 6).
6.1 – Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora (NR), considera-se Equipamento de Proteção Individual todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
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Capacetes de segurança para proteção do crânio nos trabalhos sujeitos a:
a) agentes meteorológicos (trabalhos a céu aberto);
b) impactos provenientes de quedas, projeção de objetos ou outros;
c) queimaduras ou choque elétrico.
NBR 8221/2003 |
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Dispositivo trava-queda:
a) dispositivo trava-quedas de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.
NBR 14626/2000 – guiado em linha flexível
NBR 14627/2000 - guiado em linha rígida |
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Cintos de Segurança:
a) cinto de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;
b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.
NBR 11370/2001 – Cinturão tipo abdominal com talabarte de segurança
NBR 11370/2001 – Cinturão tipo pára-quedista com talabarte de segurança |
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Luvas:
Luva de segurança contra agentes abrasivos e escoriantes – uso geral (couro e tecido).
NBR 13712/1996 |
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ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
NBR’s – Normas Técnicas
Fundada em 1940, a ABNT é o órgão responsável pela normalização técnica no país, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro. Possui atualmente 53 CB’s – Comitês Brasileiros de estudo, cuja finalidade maior é, através do consenso de seus membros, elaborar normas específicas para as determinadas áreas.
A principal é:
ABNT/CB 32 – Equipamentos de Proteção Individual: normalização no campo de equipamentos de proteção individual, compreendendo vestimentas e equipamentos individuais destinados a proteção de pessoas contra riscos, a saber: proteção respiratória e auditiva, capacete, luvas, óculos e cintos de segurança, no que concerne a terminologia, requisitos, métodos de ensaio e generalidades.
Todos os Equipamentos (Nacionais e Importados) seguem as normas brasileiras ou internacionais para serviços em altura e possuem os respectivos Certificados de Aprovação (CA’s), obedecendo todas as Normas Regulamentadoras (NR’s) exigidas pela ABNT:
- Cinto Torino Completo US C0023 com CA;
- Trava Queda para corda de 11mm US T0011 com absorvedor de energia com CA.
- Capacete de proteção com jugular com CA;
- Luvas Técnicas de proteção US V020 com CA;
- Talabarte Duplo e Simples com Absorvedor de Energia US L0052 com CA;
- Talabarte de Posicionamento Regulável US L00542 com CA;
- Óculos de proteção, protetor auricular e botas de segurança;
- ID D20 S Descensor – aparelho de segurança auto-blocante com função antipânico.
Equipamento utilizado para realizar descidas em corda. Fabricante: Petzl;
- Ascensor B17 R - equipamento utilizado para realizar ascensão (subidas) em corda;
- Mosquetões Ovais de Aço. Carga de ruptura: 2.220 kg. Fabricante: Ultra Safe.
- Corda de Trabalho e de Segurança de 11 mm. Capacidade de carga: 36 kN (3.600 Kg);
- Cinta de Ancoragem Sling. Capacidade de carga: 3.500 kg. Fabricante: Ultra Safe.
Fator de quedas
É a relação entre a queda do trabalhador e o comprimento do talabarte que é obtido pela fórmula:
onde:
hQ: Altura de queda
CT: Comprimento do talabarte
Essa relação determina o quando a queda irá impactar no sistema de absorção de energia.
Não utilize talabartes sem absorvedor! Perigo ao usuário! |
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Clique aqui para baixar o arquivo.
Crédito: Ultra Safe
Informações adicionais
- Atuamos com o apoio de Engenheiro de Segurança e possuímos Técnicos de Segurança do Trabalho no quadro de funcionários. Emitimos Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (Lei Federal N* 6.496 de 07/12/77) para serviços que são pertinentes.
- Possuímos Seguros de Responsabilidade Civil contra Terceiros e Seguros de Vida.
- Todos os responsáveis pelos serviços possuem cursos para trabalhos em altura, espaço confinado, de auto-resgate, de resgate a terceiros e de primeiros-socorros.
- Os funcionários da h3 vertical estão capacitados a executarem trabalhos em altura, em espaços confinados e plantões de resgate e utilizam EPI’s e EPC’s devidamente homologados pelas normas de segurança (ABNT).
- Os Colaboradores sempre se apresentam e são identificados por uniformes (de visita e de trabalho) e crachás pessoais;
- Trabalhamos em conformidade com todas as NR’s e NBR’s inerentes aos serviços em altura e espaço confinado, assim como outros procedimentos que fazem parte dos trabalhos em questão;
- A h3 vertical participou do Comitê que elaborou a regulamentação brasileira da “Norma de Qualificação e Certificação do Profissional de Acesso por Corda”, dirigida pela ABNT;
- Para todos os serviços, apresentamos APR (Análise Preliminar de Risco), RDO (Relatório Diário de Obra) e realizamos o DDS (Diálogo Diário de Segurança) com toda a equipe;
- A h3 é associada à ANEAC – Associação Nacional das Empresas de Acesso por Corda;
- A h3 vertical tem elaborado e registrado os seguintes programas:
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
- Possuímos no quadro Profissionais com Certificações N1, N2 e N3.
kN - kilo Newton
A unidade utilizada para expressar a capacidade de carga da maioria dos conectores é kN - kilo Newton. 1 kN equivale a 101,971621 kgF. Ou seja, um mosquetão de 22 kN equivale a 2.200 kgF.
Linhas de Vida
São linhas horizontais e verticais constituídas de corda, cabo ou trilho de aço, com resistência em qualquer ponto, a uma carga de, no mínimo, 1500 kg, destinadas a dar mobilidade com segurança a um ou mais trabalhadores que efetuam movimentação horizontal (lateral) ou vertical (ascensão ou descensão). As NBR são as 14.626 e 14.627
Normas Aplicadas (Por ULTRA SAFE - SERELEPE)
Devido a preocupação com a segurança e satisfação de nossos clientes, nossos produtos seguem uma rígida sistemática de produção baseada em normas de fabricação, ensaios e controle da qualidade. Os produtos Ultra Safe, considerados EPI's (NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual - Ministério do Trabalho), atendem a todas as normas específicas de fabricação e ensaio (NBR's) elaboradas pela ABNT, normas obrigatórias pela Portaria número 48 de 25.03.03 da SIT/DSST/MTE.
Em atendimento a NR 6, os nossos EPI's possuem o CA (Certificado de Aprovação). Este processo de certificação é baseado em ensaios feitos em laboratórios reconhecidos pelo Ministério do Trabalho. Nossa responsabilidade vai além das normas, exigindo de nossos fornecedores padrões que atendam ao mais rigoroso teste de qualidade.
Legislação
Com o objetivo de trabalhar de acordo com as leis brasileiras, informamos alguns itens importantes que devem ser considerados por todos àqueles que, direta ou indiretamente, estão envolvidos com trabalhos em altura.
Decreto Lei N° 5452 de 1° de maio de 1943.
Criado pelo presidente Getúlio Vargas, nesta data entra em vigor a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, que dentre seus dispositivos gerais dos artigos 162 à 183, falam de obrigações das empresas, que vão desde as questões de segurança e medicina do trabalho, passando pelo fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), referindo-se aos trabalhos em locais elevados.
Portaria N° 3214 de 08 de junho de 1978
Nesta data entra em vigência as NR’s – Normas Regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho. Fala-se da obrigatoriedade de sua(s) utilização (es) pelas empresas privadas e públicas, assim como pelos Órgãos Públicos da administração direta e indireta – incluindo-se os Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Lei N° 8213 de 24 de junho de 1991
Art. 19 – Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou ainda redução – permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
1 – a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
2 – constitui contravenção penal, punível com multa, se a empresa deixar de cumprir as normas de segurança e higiene no trabalho.
3 – é dever da empresa prestar informações detalhadas sobre os riscos da operação a executar, assim como a dos produtos a manipular.
NR’s e NBR´s
NR`s
NR 1 – Disposições Gerais
NR 2 – Inspeção Prévia
NR 3 – Embargo ou Interdição
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
NR 5 – Organização, implantação e assessoria da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Clique aqui para baixar o documento
NR 7 – Elaboração, Implementação e Execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
NR 8 – Edificações
NR 9 – Elaboração e execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
NR 10 – Instalação e Serviços em Eletricidade
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR 12 – Máquinas e Equipamentos
NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 14 – Fornos
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
NR 17 – Ergonomia
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Clique aqui para baixar o documento
NR 19 – Explosivos
NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
NR 21 – Trabalho a Céu Aberto
NR 22 – Trabalhos Subterrâneos
NR 23 – Proteção Contra Incêndio
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR 25 – Resíduos Industriais
NR 26 – Sinalização de Segurança
NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB
NR 28 – Fiscalização e Penalidades
NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR 30 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR 31 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
NR 32 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde;
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Clique aqui para baixar o documento
NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
NR 35 - Trabalho em Altura.Clique aqui para baixar o documento
NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.
NBR`s
NBR 15.475 – Acesso por corda - Qualificação e certificação de pessoas Clique aqui para baixar o documento
NBR 15.595 – Acesso por corda - Procedimento para aplicação do método Clique aqui para baixar o documento
NBR 14.626 – Dispositivo Trava - Quedas de Segurança Guiado em Linha Flexível.
NBR 14.627 – Dispositivo Trava - Quedas de Segurança Guiado em Linha Rígida.
NBR 15.475 - Acesso por corda - Qualificação e certificação de pessoas
NBR 15.595 - Acesso por corda - Procedimento para aplicação do método
NBR 15.986 - Cordas de alma e capa de baixo coeficiente de alongamento para acesso por cordas - Requisitos e métodos de ensaio
NBR 14.606 - Postos de serviço - Entrada em espaço confinado
NBR 14.787 - Espaço confinado - Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção
NBR IEC 60.079-10-1 - Atmosferas explosivas - Parte 10-1: Classificação de áreas - Atmosferas explosivas de gás
NBR IEC 60.079-10-1 - Exemplos de fontes de risco e de taxas de liberação
NBR 14.626 - Dispositivo trava-quedas de segurança guiado em linha flexível
NBR 14.627 - Dispositivo trava-quedas de segurança guiado em linha rígida
NBR 11.900-1 - Terminal para cabos de aço - Parte 1: Sapatilho
NBR 13.541-2 - Linga de cabo de aço - Parte 2: Utilização e Inspeção
NBR 11.900-3 - Terminal para cabo de aço - Parte 3: Olhal com presilha
NBR 7.161 - Soquetes para cabo de aço
NBR ISO 2.408 - Cabos de aço para uso geral - Requisitos mínimos
NBR ISO 3.108 - Cabos de aço para uso geral - Determinação da carga de ruptura real
NBR ISO 8.794 - Cabos de aço - Olhais trançados manualmente para lingas
EB 2.020 - Grampo pesado para cabo de aço
NBR 14827 - Chumbadores instalados em elementos de concreto ou alvenaria - Determinação de resistência à tração e ao cisalhamento
NBR 15049 - Chumbadores de adesão química instalados em elementos de concreto ou de alvenaria estrutural - Determinação do desempenho
NBR 15156 - Pintura industrial - Terminologia
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